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EPI’s e EPC’s: O que são, quais suas diferenças e para que servem

EPI’s e EPC’s: O que são, quais suas diferenças e para que servem

EPI’s e EPC’s são equipamentos que vão garantir a segurança dos trabalhadores em situações de risco. Elas são as siglas para, respectivamente, equipamento de proteção individual e equipamento de proteção coletiva. 

Segundo a NR 12, é de responsabilidade da empresa contratante fornecer gratuitamente o material de segurança, seguindo todas as normas e legislações e de fiscalizar se seus funcionários estão realmente fazendo uso dele.  

Já os colaboradores, além de terem de utilizar sempre seus equipamentos, precisam cuidar deles e mantê-los em perfeito estado. Caso os equipamentos apresentem avarias, devem comunicar a seus superiores imediatamente, para substituição imediata. 

A diferença entre EPI’s e EPC’s

Essas duas siglas são muito conhecidas quando se trata de segurança do trabalho. Todavia, há ainda muita confusão quando se tenta entender as diferenças entre as suas funções. Apesar de nomes parecidos, elas têm condições de uso distintas que iremos explicar a seguir. 

EPI’s – Equipamentos de proteção individual

Como o próprio nome diz, estes são equipamentos que cada pessoa tem que utilizar para garantir a sua segurança em tarefas de risco no trabalho. De acordo com a NR 6, os EPI’s só poderão ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

São exemplos de EPI’s utilizados:

  • Proteção da cabeça: capacetes e capuzes para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, choques elétricos,  agentes térmicos, respingos de produtos químicos e agentes abrasivos e escoriantes.
  • Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial ou máscara de solda para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha.
  • Proteção auditiva: protetores auditivos circum-auriculares, de inserção e semi-auriculares para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2
  • Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura.
  • Outros exemplos: luvas, braçadeiras, dedeiras, calçados, meias, vestimentas para todo o corpo, como macacões, respiradores purificadores etc.

EPC’s – Equipamentos de proteção coletiva

Os EPC’s também irão ajudar na segurança dos trabalhadores, porém, também irão garantir a integridade física de todas as outras pessoas que transitam em um determinado local. Especialmente aqueles que oferecem riscos quanto à altura, exposição a materiais químicos e possibilidade de incêndios, por exemplo. 

As regras que dizem respeito as EPC’s são a NR4, que responsabiliza o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) quanto a aplicar seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), e a NR9, que fala sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

São exemplos de EPC’s: extintores de incêndio e hidrantes, detectores de fumaça e sprinkles, kit de primeiros socorros, redes de proteção, corrimão, sinalização como cones, adesivos, fitas antiderrapantes para escadas e placas.

Tanto os  EPI’s – Equipamentos de proteção individual e os EPC’s – Equipamentos de proteção coletiva são necessários nas construções em que pessoas trabalham ou passeiam, para manter a segurança de todos. Eles não podem ser negligenciados, pois disso podem surgir graves acidentes que podem até ser fatais. Assim como em algumas empresas, a produtividade pode diminuir devido aos acidentes e afastamento de profissionais. 

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